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28/05/2021

Secretarias da Saúde e Educação lançam nota conjunta com recomendações contra a Covid-19


Nota foi divulgada nesta sexta-feira (28) e é assinada por Adriana Sartori, secretária municipal de Educação, Cultura e Desporto e Jordana Serafim secretária municipal da Saúde


 

De acordo com as orientações mais recentes da Organização Pan-Americana de Saúde e da Organização Mundial da Saúde (OMS) “os princípios que norteiam as considerações sobre medidas sociais e de saúde pública nas escolas para prevenção e minimização da transmissão do SARS-CoV-2 em estabelecimentos de ensino são os seguintes:

• Assegurar a continuidade da aprendizagem e do desenvolvimento seguro, adequado e apropriado das crianças nos domínios educacional e social.

• Minimizar o risco de transmissão do SARS-CoV-2 entre crianças, professores e outros funcionários dentro das escolas e em ambientes de ensino.

• Evitar que as escolas atuem como amplificadores da transmissão do SARS-CoV-2 nas comunidades.

• Garantir que as medidas sociais e de saúde pública relativas às escolas estejam integradas e complementem medidas mais amplas adotadas no âmbito das comunidades.”

 

Esse documento diz ainda que “a decisão de fechar, total ou parcialmente, e de reabrir as escolas deve ser tomada no âmbito local, com base no nível local de transmissão do SARS-CoV-2 e na avaliação do risco local, bem como na possibilidade de a reabertura dos estabelecimentos de ensino aumentar a transmissão do vírus nas comunidades. O fechamento dos estabelecimentos de ensino só deve ser considerado quando não houver alternativa.”

 

As evidências atuais sugerem que as crianças podem transmitir o coronavírus, mas não são parte grande da cadeia de transmissão. Um trabalho de pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), da Universidade da Califórnia (UCLA) e da London School of Hygiene and Tropical Medicine (LSHTM) indica que, na verdade, as crianças mais frequentemente são infectadas por adultos do que atuam como transmissores.

 

Embora saiba-se, atualmente, que as manifestações clínicas da covid-19 são geralmente mais leves em crianças do que em adultos, em 26 de abril de 2020, o Sistema Nacional de Saúde Inglês (NHS) lançou um alerta relatando uma nova apresentação clínica em crianças, caracterizada como uma síndrome hiperinflamatória, denominada Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P) temporalmente associada à covid-19, que pode levar a um quadro de falência de múltiplos órgãos e choque.

 

Segundo dados do Ministério da Saúde, de 1 de abril de 2020 a 17 de abril de 2021 foram notificados 903 casos confirmados da SIM-P temporalmente associada à covid-19 em crianças e adolescentes de 0 a 19 anos, sendo que, desses, 61 evoluíram para óbito (letalidade de 6,8%).

A publicação do Decreto Estadual nº 55.856, de 27 de abril de 2021 estabeleceu mudanças no modelo de Distanciamento Controlado e a adoção da bandeira vermelha no Estado, possibilitando a retomada do ensino presencial em todos os níveis e modalidades. Neste documento serão abordadas recomendações quanto às estratégias de prevenção, testagem e isolamento de casos no contexto do retorno às aulas presenciais. As evidências atuais sugerem que, se as medidas corretas de prevenção, testagem e isolamento forem tomadas, as aulas presenciais representam riscos baixos para crianças em idade escolar em áreas com baixa transmissão na comunidade.

 

2 DEFINIÇÕES

2.1 Caso Suspeito de covid-19 Caso de SÍNDROME GRIPAL (SG): Indivíduo com quadro respiratório agudo, caracterizado por pelo menos dois (2) dos seguintes sinais e sintomas: febre (mesmo que referida), calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos, diarreia. Em crianças, além dos itens anteriores, considera-se também obstrução nasal, na ausência de outro diagnóstico específico.

 

2.2 Contato Próximo Contato próximo e continuado no mesmo ambiente fechado (sala, dormitório, transporte escolar, entre outros) com um caso confirmado por RT-PCR ou Teste de Antígeno, em período superior a 15 minutos, sem o distanciamento interpessoal de no mínimo 1,5 metro, sem o uso de máscara, durante o período que corresponde a dois dias antes do início dos sintomas até o isolamento ou afastamento do caso confirmado.

 

3 MEDIDAS DE PREVENÇÃO E CONTROLE

Com o objetivo de reduzir os fatores de propagação do vírus, prevenir e controlar os casos de covid-19 e proteger a vida e a saúde dos estudantes, professores e demais funcionários das instituições de ensino, recomenda-se a adoção das seguintes medidas:

 

3.1 Providenciar a atualização dos contatos de emergência dos seus alunos e trabalhadores antes do retorno das aulas, bem como mantê-los permanentemente atualizados.

 

3.2 Priorizar a realização de reuniões por videoconferência, evitando a forma presencial e, quando não for possível, reduzir ao máximo o número de participantes e sua duração.

 

3.3 Evitar que pais, responsáveis ou qualquer outra pessoa externa acesse as dependências escolares.

 

3.4 Manter adequada e suficiente ventilação do ambiente, preferencialmente com ventilação natural.

 

3.5 Higienizar (limpeza e desinfecção) todos os ambientes (salas, refeitórios, corredores, banheiros, pátios, etc) antes de cada turno de aula. A desinfecção pode ser feita com álcool 70%, hipoclorito de sódio ou outro desinfetante indicado para este fim e seguindo procedimento operacional padrão definido para a atividade de higienização de cada ambiente.

 

3.6 Prover equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscara, luvas e botas impermeáveis para os funcionários que realizam a limpeza e desinfecção dos ambientes.

 

3.7 Prover condições para higiene das mãos, tais como lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha e dispensadores com preparações alcoólicas para as mãos (álcool 70º) em pontos de maior circulação, como recepção, corredores, pátios e refeitórios.

 

3.8 Evitar o uso das salas de professores, devendo-se, quando se fizer necessário o seu uso, respeitar obrigatoriamente o distanciamento de 2m, verificar se há ventilação cruzada natural nesse ambiente e utilizar máscara.

 

3.9 Orientar alunos, professores e funcionários a higienizar computadores, equipamentos, materiais didáticos, brinquedos e quaisquer objetos de uso coletivo a cada troca de usuário.

 

3.10 Adotar o esquema de turmas reduzidas (50% da capacidade), evitando também rodízio entre salas e professores, na medida do possível.

 

3.11 Adotar horários diferenciados para entrada/saída, refeições e atividades ao ar livre, evitando o contato entre as turmas.

 

3.12 Priorizar atividades remotas para professores/alunos que fazem parte de grupos de risco, na medida do possível.

 

3.13 Desestimular, entre estudantes, o compartilhamento de utensílios de uso pessoal (tais como copos, talheres, pratos, xícaras, garrafas de água) e materiais escolares (tais como canetas, lápis, cadernos) e incentivar a higienização frequente e adequada destes utensílios.

 

3.14 Interditar bebedouros.

 

3.15 Promover orientação aos pais e responsáveis pelos alunos sobre a importância da sua colaboração para o sucesso na adoção das medidas de prevenção à covid-19, bem como a respeito da necessidade de comunicação à instituição de ensino caso algum aluno ou membro da família apresente sintomas de covid-19.

 

3.16 Promover ações de educação em saúde para estudantes, professores e funcionários com temáticas voltadas à prevenção do covid-19: orientações sobre o agravo, noções de prevenção das formas de contaminação, higiene corporal e das mãos, etiqueta respiratória, entre outros.

 

3.17 Orientar os trabalhadores, alunos ou usuários a informar imediatamente à Direção da escola caso apresentem sintomas compatíveis com a covid-19, estejam convivendo com pessoas sintomáticas ou estejam convivendo com alguma pessoa que testou positivo para covid-19.

 

3.18 Realizar busca ativa diária de estudantes com sintomas, conforme definição de caso suspeito. As orientações quanto à conduta em relação a estudantes portadores de sintomas de síndrome gripal devem obedecer aos critérios definidos para cada faixa etária conforme descrito a seguir.

 

3.19 Orientar os pais ou responsáveis a não levar a criança para a escola se estiver com sintomas de síndrome gripal e procurar o Ambulatório Respiratório (UBS Planalto).

 

3.20 Comunicar aos pais ou responsáveis legais dos alunos de toda a escola sobre a ocorrência de caso(s) confirmado(s), bem como a Vigilância Epidemiológica municipal, para acompanhamento das ações.

 

3.21 Considerar-se-á surto a confirmação de dois casos positivos na mesma escola e durante o mesmo período de tempo (período de 15 dias). 3.22 Com a confirmação de surto em uma instituição de ensino deverão ser suspensas as atividades presenciais de todas as turmas da escola por um período de 14 dias e realizada a desinfecção do local de acordo com a Portaria Conjunta SES/SEDUC 01/2021 e a Nota Técnica Nº 34/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA.

 

4 CONDUTAS DE ACORDO COM O ANO ESCOLAR/FAIXA ETÁRIA DOS ESTUDANTES

 

4.1 Educação Infantil (Crianças menores de 6 anos).

 

4.1.1 O uso de máscaras deve ser feito a partir de 4 anos, supervisionado por adulto, que deverá ensinar as crianças a usá-las de maneira adequada e segura.

 

4.1.2 A escola deverá supervisionar a correta utilização das máscaras pelas crianças.

 

4.1.3 A partir da suspeita de caso de síndrome gripal no ambiente escolar, deve-se isolar a criança das demais em recinto apropriado e destinado exclusivamente para este fim, até que possa ser conduzida pelos pais ou responsáveis legais para atendimento médico no Ambulatório Respiratório (UBS Planalto).

4.1.4 Considerando-se a técnica envolvida na coleta de material biológico, a utilização de testagem por RT-PCR na criança deverá ser avaliada quanto a sua necessidade.

 

4.1.5 A investigação do caso suspeito, na ausência de diagnóstico diferencial, poderá ser realizada através da testagem nos adultos contactantes (contatos próximos: familiares ou professores) da criança.

 

4.1.6 Será considerado caso confirmado, por critério clínico-epidemiológico, a criança que apresentar sintomas e tiver um contato (familiar ou professores) nos últimos 14 dias positivo para covid-19 através de RT-PCR.

 

4.1.7 Com a confirmação de um caso positivo na sala, deverão ser suspensas as atividades presenciais de toda a turma pelo período de 14 dias.

 

4.1.8 Na impossibilidade de confirmação diagnóstica para covid-19, a criança que preencher a definição de caso suspeito de SG deverá permanecer afastada por 10 dias após o início dos sintomas (e pelo menos 24h sem sintomas), permanecendo a turma em atividade presencial.

 

4.1.9 Em caso de criança assintomática contactante domiciliar de caso confirmado por RT[1]PCR, esta deverá permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, a contar da data de início dos sintomas do contato positivo, permanecendo a turma em atividade presencial.

 

4.2 Primeiros anos do Ensino Fundamental (Crianças de 6 a 11 anos): 4.2.1 O uso de máscaras deve ser supervisionado por adulto, que deverá ensinar as crianças a usá-las de maneira adequada e segura.

 

4.2.2 A escola deverá supervisionar a correta utilização das máscaras pelas crianças.

 

4.2.3 A partir da suspeita de caso de síndrome gripal no ambiente escolar, deve-se isolar o estudante dos demais em recinto apropriado e destinado exclusivamente para este fim, até que este possa ser conduzido pelos pais ou responsáveis legais a atendimento médico no Ambulatório Respiratório (UBS Planalto).

 

4.2.4 Considerando-se a técnica envolvida na coleta de material biológico, a utilização de testagem por RT-PCR na criança deverá ser avaliada quanto a sua necessidade.

 

4.2.5 A investigação do caso suspeito, na ausência de diagnóstico diferencial, poderá ser realizada através da testagem nos adultos contactantes (familiares ou professores) da criança.

 

4.2.6 Será considerado caso confirmado, por critério clínico-epidemiológico, o aluno que apresentar sintomas e tiver um contato (familiar ou professores) que, nos últimos 14 dias, testou positivo para covid-19 através de RT-PCR.

 

4.2.7 Será considerado como contactante o aluno assintomático que teve contato com um caso confirmado de covid-19 entre dois dias antes e catorze dias depois do início dos sinais e sintomas ou da confirmação laboratorial.

 

4.2.8 Em caso de criança assintomática contactante domiciliar de caso confirmado por RT[1]PCR, esta deverá permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, a contar da data de início dos sintomas do contato positivo, permanecendo a turma em atividade presencial.

 

4.2.9 Com a confirmação de um caso positivo na sala, deverão ser suspensas as atividades presenciais de toda a turma pelo período de 14 dias.

 

4.2.10 Na impossibilidade de confirmação diagnóstica para covid-19, a criança que preencher a definição de caso suspeito de SG deverá permanecer afastada por 10 dias após o início dos sintomas (e pelo menos 24h sem sintomas), permanecendo a turma em atividade presencial.

 

4.3 Ensino fundamental a partir do 6º ano e Ensino Médio (Crianças/Adolescentes acima de 11 anos): 4.3.1 Os alunos deverão obrigatoriamente utilizar máscaras, adotando-se os mesmos métodos preventivos exigidos de pessoas adultas.

 

4.3.2 A partir da suspeita de caso de síndrome gripal no ambiente escolar, isolar o estudante dos demais em recinto apropriado e destinado exclusivamente para este fim, até que este possa ser conduzido pelos pais ou responsáveis legais a atendimento médico no Ambulatório Respiratório (UBS Planalto).

 

4.3.3 Os pais ou responsáveis legais devem levar o aluno sintomático para realizar testagem por RT-PCR na rede de saúde pública ou privada.

 

4.3.4 Será considerado como contactante o aluno assintomático que teve contato com um caso confirmado de covid-19 entre dois dias antes e catorze dias depois do início dos sinais e sintomas ou da confirmação laboratorial.

 

4.3.5 Com a confirmação de um caso positivo na sala, deverão ser suspensas as atividades presenciais de toda a turma pelo período de 14 dias.

 

4.3.6 Na impossibilidade de confirmação diagnóstica para covid-19, o adolescente que preencher a definição de caso suspeito de SG deverá permanecer afastado por 10 dias após o início dos sintomas (e pelo menos 24h sem sintomas), permanecendo a turma em atividade presencial.

4.3.7 Em caso de adolescente contactante domiciliar de caso confirmado por RT-PCR, este deverá permanecer em isolamento domiciliar por 14 dias, a contar da data de início dos sintomas do contato positivo, permanecendo a turma em atividade presencial.

 

5 PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS

 

5.1 O uso correto de máscaras, cobrindo a boca e o nariz, deverá ser obrigatório para todos os professores e funcionários. A escola deverá prover máscaras PFF2 em quantidade suficiente para que sejam trocadas/higienizadas com a frequência adequada.

 

5.2 Serão disponibilizados testes RT-PCR a professores e/ou funcionários com histórico de contato próximo com casos positivos.

 

5.3 Qualquer caso suspeito ou confirmado de covid-19 deverá ser comunicado imediatamente à Vigilância Epidemiológica municipal e encaminhado para atendimento médico no Ambulatório Respiratório (UBS Planalto).

 

5.4 No caso de professores que atendem somente uma turma (educação infantil e/ou primeiros anos do ensino fundamental), que confirmarem diagnóstico por RT-PCR, orienta-se o afastamento de toda a turma por 14 dias.

 

5.5 No caso de professores que ministram aulas em mais de uma turma, monitorar a ocorrência de casos suspeitos nas turmas correspondentes para avaliação das condutas, conforme o preconizado acima para os diferentes níveis de ensino.


Fonte: Secretarias de Saúde e Educação, Cultura e Desporto de Antônio Prado

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