ALVARÁS DE FUNCIONAMENTO E LOCALIZAÇÃO
*Clique sobre os títulos laranjas para acessa-los.
CADASTRO, BAIXA OU ALTERAÇÃO DE ALVARÁ
Pessoas Jurídicas podem fazer o seu cadastro, baixa ou alterações diretamente do portal da Redesim.
**DOCUMENTOS IMPORTANTES**
Declaração assinada pelo responsável legal da empresa, atestando que a empresa atende os requisitos da CGSIM 51/2019 para a dispensa de Alvará.
TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE DE MÉDIO RISCO
Termo de Ciência e Responsabilidade assinado pelo responsável legal da empresa de Médio Risco, afim de obter o Alvará provisório de 180 (cento e oitenta) dias.
DECLARAÇÃO DE PONTO DE REFERÊNCIA
Instrumento útil, de uso exclusivo para "atividades que não disponibilizarão de portas abertas ao público", exemplo: Representantes comerciais, Pedreiros, Pintores, Gesseiros, Carpinteiros, Encanadores, Instaladores de ar condicionado, etc.
Válido para pedir a isenção dos seguintes documentos:
- Alvará do corpo de bombeiros;
- Regularização do Imóvel.
Documento utilizado para o cadastramento, baixa ou alteração de Alvará de Profissional Liberal ou Autônomo (excepcionalmente pode ser utilizado por Pessoa Jurídica que não tenha acesso à Redesim).
O protocolo do TCAM se dá no balcão no Setor de Tributos, na Secretaria da Fazenda.
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS AO PROFISSIONAL LIBERAL OU AUTÔNOMO
ENTENDA COMO FUNCIONA O PROCESSO CONFORME AS REGRAS DA LIBERDADE ECONÔMICA
Em casos de dúvida ligar para: (54) 3293-5608, (54) 3293-5615, (54) 3293-5642.