Compete à Secretaria de Agricultura: elaborar, propor e implementar políticas, planos, programas, projetos, parcerias e convênios para o desenvolvimento agroindustrial local, visando agregar valor à produção agropecuária, cabendo-lhe a atração de investimentos; articular com órgãos federais, estaduais e de outros municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito local; organizar, estruturar e proporcionar aperfeiçoamento ao desenvolvimento de sistema local de assistência técnica e extensão rural; promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e de comércio rural local, em todas as suas modalidades, inclusive as voltadas para a sustentabilidade; incentivar o associativismo e o cooperativismo; indicar a delimitação e acompanhar a implementação de áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos rurais, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária, promovendo a qualificação e capacitação de produtores rurais, desenvolvendo ações voltadas à permanência de famílias no campo e ao empreendedorismo rural; promover intercâmbio, parcerias e convênios com entidades federais, estaduais, de outros municípios e com atuação na área privada, relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário e ao empreendedorismo rural; promover, organizar e fomentar as atividades relativas à produção e ao abastecimento público; manter, controlar e fiscalizar o viveiro e o horto florestal; controlar, fiscalizar e propor medidas para a expansão da eletrificação, do acesso digital e do saneamento rural; executar, coordenar, controlar e acompanhar as obras de manutenção das estradas rurais; desenvolver os serviços relacionados com a pavimentação e a recuperação das estradas rurais; executar as obras de manutenção e de reparos preventivos de pontes; realizar a manutenção da rede de drenagem e a construção e manutenção de redes de águas pluviais, contenções de encostas e outras, em áreas públicas rurais; administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição.
A Secretaria de Agricultura é composta por:
I – Secretário Adjunto;
II – Departamento de Desenvolvimento do 2º Distrito;
III – Departamento de Desenvolvimento do 3º Distrito;
IV – Departamento de Fomento Agropecuário;
V – Assessoria da Secretaria.