Compete à Secretaria de Serviços Urbanos: executar, coordenar, controlar e acompanhar as obras municipais; desenvolver os serviços relacionados com a pavimentação e a recuperação das vias públicas urbanas; executar as obras de manutenção e de reparos preventivos de prédios públicos; realizar a manutenção da rede de drenagem e a construção e manutenção de redes de águas pluviais, contenções de encostas e outras, em áreas públicas urbanas; executar os serviços públicos de iluminação pública e viária; planejar, elaborar, executar e fiscalizar as ações de implantação, expansão e manutenção das vias pavimentadas e vistoria dos prédios públicos, além de promover os projetos de infraestrutura e conservação; coordenar as ações de embelezamento dos canteiros públicos, praças, parques e demais prédios e áreas públicas; coordenar as ações junto ao Cemitério Público Municipal, na forma da legislação aplicável; administrar o pessoal e os bens colocados à sua disposição.
A Secretaria de Serviços Urbanos é composta por:
I – Secretário Adjunto;
II – Departamento Administrativo;
a) Divisão de Oficinas e Máquinas;
b) Divisão de Iluminação Pública;
c) Divisão de Reparos Urbanos;
III – Assessoria da Secretaria.