O Prefeito em Exercício, Elias Zulian, promulgou na data de hoje(16/02) a Lei Complementar nº 051/2022, após aprovação da Câmara Municipal.
Este projeto dá continuidade ao processo de desburocratização que está sendo implementado pela Administração Pública Municipal.
As alterações no Código de Posturas exime os salões comunitários (especialmente salões das capelas) da expedição de alvará para a realização das festividades religiosas que são tradicionais em nosso Município. Esta exceção se estende a todas as atividades realizadas por organizações religiosas. Os estabelecimentos, porém, ficam sujeitos à observância das normas de vigilância sanitária e de proteção contra incêndios.
Além disso, a Lei prevê que será realizada a vistoria das condições de concessão do alvará nas casas de eventos anualmente, sendo desnecessário a emissão anual de alvará para o estabelecimento.
Por fim, previu a revogação de exigências de licenças municipais que já estão normatizadas pelo Estado e pela União.
Estas alterações tem origem nas demandas levantadas pelo Comitê Gestor Municipal de Liberdade Econômica.
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