Portal Destaque menu
conteúdo principal

Notícias

01/12/2023

Promulgação



Na manhã desta sexta-feira, dia 1º de dezembro, o Prefeito Municipal, Roberto José Dalle Molle, realizou o ato de promulgação da Lei Municipal nº 3.391, que altera o Plano de Carreira do Magistério, em ato no Gabinete que contou com a presença do Vice-Prefeito, Elias Zulian, de representantes da Secretaria Municipal da Educação, de Diretores, de membros da Comissão que elaborou o estudo sobre as alterações, da Associação Municipal dos Professores e da Líder do Governo na Câmara Municipal, Vereadora Maria Cecília Marin Zulian.

A Lei foi precedida de um estudo realizado por Comissão constituída de representantes da Administração Municipal e dos Professores Municipais que por, aproximadamente, três meses trabalharam na análise do Plano de Carreira e as adequações a serem implementadas. Após a conclusão dos trabalhos, o resultado foi apresentado para uma assembleia de professores na qual foram esclarecidas dúvidas e o anteprojeto de Lei aprovado por unanimidade pelos membros do magistério Municipal. O Projeto seguiu, então, para a Câmara de Vereadores, onde aconteceu a aprovação por unanimidade na sessão do dia 27 de novembro.

Com a nova Lei, fica garantido como valor básico do salário dos professores o Piso Nacional do Magistério. Além disso, foi alterado o sistema de Classes e Níveis na carreira, passando de percentual para valores fixos reajustáveis anualmente pela revisão geral anual concedida aos servidores municipais e incluídos mais 03 (três) níveis de promoção por qualificação: segunda pós-graduação, mestrado e doutorado. Dentre outras alterações, foi regulamentado o recesso dos professores durante o período de recesso escolar e as atividades extracurriculares realizadas durante o ano letivo. Passou-se a prever em Lei o direito de escolha de turmas com o critério da antiguidade no serviço e a exigência de que os ocupantes de Funções Gratificadas tenham, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no magistério público municipal.

Durante o ato de promulgação da Lei, o Prefeito Municipal agradeceu o trabalho realizado em conjunto que resultou em alterações adequadas e necessárias que visam valorizar os profissionais da educação com a finalidade de que os serviços prestados aos alunos sejam sempre e cada vez mais de qualidade para termos uma cidade melhor.


OUTRAS NOTÍCIAS
Post Instagram Programação Palestras Geométrico Roxo
22-11-2024

Início da Pavimentação da Rua Moreira César: Reunião com Moradores Anuncia a Concretização de uma Demanda Antiga

A Prefeitura Municipal realizou uma reunião com os moradores...

VER NOTÍCIA
AVISO DE LICITAÇÃO (1)
19-11-2024

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 083/2024 – OBJETO: <...

VER NOTÍCIA
AVISO DE LICITAÇÃO
19-11-2024

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2024 – OBJETO: <...

VER NOTÍCIA
Post Instagram Programação Palestras Geométrico Roxo
18-11-2024

Antônio Prado Receberá 15 Novas Unidades Habitacionais

O prefeito municipal, Roberto José Dalle Molle e o Secretari...

VER NOTÍCIA
Post Retrato Para Instagram Dia Das Mães Máquina De Escrever Preto
18-11-2024

Vem aí o Nostro Natale 2024! 🎄✨

Prepare-se para viver momentos inesquecíveis com a gente! Co...

VER NOTÍCIA
WhatsApp Image 2024-11-14 at 11.28.41
14-11-2024

COLETA DE LIXO!

VER NOTÍCIA
conteúdo rodapé
Horário de Atendimento: O funcionamento da Prefeitura Municipal de Antônio Prado é de Segunda à Sexta-feira na parte da manhã das 8h às 11:45 e das 13:15 às 17h.
Fale Conosco (54) 3293.5600
Ouvidoria Nossa prefeitura quer te ouvir!
Na Ouvidoria você pode deixar suas críticas e sugestões.
CLIQUE AQUI para acessar a área.
Dados atualizados em: 22/11/2024
Brasão Antônio Prado Prefeitura Municipal de Antônio Prado
Rua Francisco Marcantônio, 57 - Antônio Prado - Rio Grande do Sul - CEP: 95250-000