O novo Código de Obras aprovado visa estabelecer normas e procedimentos para o processo de aprovação de projetos, alvará de construção, reforma, ampliação, demolição e habite-se. Segundo o Secretário de Planejamento, Sr. Fabiano Farinea, essa alteração foi necessária já que o Código de Obras do Município teve sua última revisão em 2006, desde então novas formas e métodos de construção foram evoluindo e a legislação também deve seguir os conceitos de construção atuais.
Dentre as principais mudanças foram, adequação da documentação, alteração da quantidade de instalações sanitárias nas indústrias, materiais utilizados para execução das calçadas, vãos de ventilação e iluminação, adequado juntamente com as demais leis de parcelamento do solo, uso e ocupação do solo e demais leis municipais estadual e federal. Conforme a nova legislação, para que o código não fique desatualizado, no prazo máximo de 5 (cinco) anos deve promover a revisão da presente lei, visando adaptá-la às necessidades do município. A partir do dia 13 de Janeiro de 2020, os novos projetos deverão seguir a nova legislação.
Confira a legislação na íntegra: https://antonioprado.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=7231&cdDiploma=2019040
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