Foi assinado nesta sexta-feira, 16 de outubro de 2020, o Decreto nº 1.399/2020 que regulamenta a Lei Aldir Blanc de emergência cultural no Município de Antônio Prado. O repasse do Governo Federal, é de R$ 105.955,76 (cento e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais, setenta e seis centavos).
Acesse o Decreto através do link: https://antonioprado.rs.gov.br/UPLarquivos/16102020125216.pdf
O repasse de recursos será aplicado para espaços culturais, microempresas e empresas de pequeno porte que tiveram suas atividades interrompidas e também na publicação de um Edital para auxílio de pessoas e grupos representantes dos movimentos artísticos e culturais.
A aplicação dos recursos se dará conforme a seguinte distribuição:
– 28% (aproximadamente), ou seja, R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para subsídio destinado à manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias com as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.
- 72% (aproximadamente), ou seja, R$ 75.955,76 (setenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), para a realização de Edital de seleção, destinado à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.
Valores subsidiados:
Serão aplicados R$ 6.000,00 (seis mil reais) para dois espaços culturais cujo responsável legal seja pessoa física, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada espaço cultural; e R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), para oito espaços culturais, cujo responsável legal seja pessoa jurídica, totalizando R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada espaço cultural.
Como fazer:
Os interessados na obtenção do subsídio mensal, oriundos de recursos da Lei Federal nº 14.074/2020 – Aldir Blanc deverão protocolar sua solicitação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, mediante a as orientações constantes no Decreto nº 1.399/2020, entre os dias 16 a 30 de outubro de 2020, nos seguintes horários: das 08h30min às 11h30min ou das 13h30min às 16h.
O Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto analisará os pedidos deliberando mediante decisão fundamentada pela concessão ou não do subsídio.
Após a retomada de suas atividades, as entidades e os espaços culturais ficam obrigados a garantir como contrapartida, a realização de no mínimo 10 (dez) horas de atividades destinadas, prioritariamente, em prol dos alunos das instituições escolares sediadas no município de Antônio Prado ou em espaços públicos da comunidade, de forma gratuita.
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail: cultura@antonioprado.com.br ou ainda pelo telefone (54) 3293-5620.
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