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O Município de Antônio Prado, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, vem por meio deste, dar sequência aos processos legais do DECRETO MUNICIPAL Nº 1.399/2020.
Do período compreendido entre os dias 16 à 30 de outubro de 2020, foram recebidas as inscrições de 2 (dois) espaços culturais para recebimento dos recursos da Lei Federal Aldir Blanc, para avaliação, onde os mesmos foram habilitados, selecionados e homologados pelo Comitê Gestor da Lei Aldir Blanc.
Os espaços culturais homologados ficam comprometidos a prestar contrapartida à comunidade e instituições escolares, conforme proposta aprovada em sua inscrição.
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