Sistema define protocolos obrigatórios e variáveis
Entrou em vigor no domingo (16), o novo sistema de controle à Covid-19 no Rio Grande do Sul. Haverá protocolos obrigatórios a serem cumpridos pelas atividades econômicas, além de protocolos variáveis, podendo serem ajustados de acordo com a realidade de cada região.
A velocidade de propagação do vírus e capacidade de atendimento seguem sendo os fatores que definirão as medidas definidas nos protocolos. Porém, o Estado passa a considerar também a quantidade de vacinados em cada região.
A partir desses indicadores, as decisões que podem ser tomadas em cada região foram definidas como “3As”:
· AVISO: quando detecta uma tendência, a Secretaria Estadual da Saúde emite um aviso para a equipe técnica da região. A partir daí, a região deverá redobrar a atenção para o quadro da pandemia.
· ALERTA: quando detecta uma tendência grave, a Saúde informa o Gabinete de Crise sobre a necessidade de emitir um alerta para a região. A partir daí, o Gabinete de Crise decide se deve emitir ou não esse alerta para a região, que seguirá sendo monitorada.
· AÇÃO: se o Gabinete de Crise decidir emitir um alerta, a região terá 48 horas para responder sobre o quadro regional da pandemia e apresentar uma proposta de ações a serem tomadas. Se a resposta da região for considerada adequada, a proposta é aplicada imediatamente, e a região segue sendo monitorada pela Saúde. Caso a resposta não seja adequada, o Estado poderá intervir e estipular ações adicionais a serem seguidas.
PROTOCOLOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
Devem ser seguidos por toda a população em todos os municípios, conforme os locais:
Em qualquer lugar:
· Usar máscara, bem ajustada e cobrindo boca e nariz.
· Manter no mínimo 2 metros de distância de outras pessoas sempre que possível e não menos que 1 metro (nos postos de trabalho, em filas e cadeiras de espera, ao circular e, inclusive, ao receber visitas em casa).
· Garantir a ventilação natural e a renovação do ar, com portas e janelas bem abertas ou sistema de circulação de ar.
· Limpar bem as mãos e as superfícies com água e sabão, álcool 70% ou similares.
No trabalho:
· Manter trabalho e atendimento remotos sempre que possível, sem comprometer as atividades.
· Realizar busca ativa de trabalhadores com sintomas respiratórios e encaminhar para atendimento de saúde as pessoas com quadro suspeito ou duvidoso.
· Assegurar o isolamento domiciliar para trabalhadores e familiares com suspeita de Covid-19 até acesso à testagem adequada e, em caso de confirmação, manter afastamento preferencial de 14 dias ou conforme orientação médica.
· Ocupar em horários diferentes os espaços coletivos de alimentação, mantendo distância mínima entre colegas.
No trabalho e no atendimento ao público:
· Controlar e respeitar a lotação máxima permitida nos ambientes.
· Fixar cartazes com lotação máxima e uso obrigatório de máscara na entrada dos ambientes e em locais de fácil visualização e fiscalização.
· Definir e respeitar fluxos de entrada e saída de clientes e trabalhadores para evitar aglomeração.
· Disponibilizar álcool 70% ou similar para limpeza das mãos.
· Manter no mínimo 2 metros de distância entre mesas e grupos em restaurantes e espaços de alimentação.
· Vedar e coibir qualquer aglomeração.
Os protocolos viriáveis podem ser acompanhados no link http://www.sistema3as.rs.gov.br/protocolos-por-atividade
Todas as regras estão disponíveis no site http://www.sistema3as.rs.gov.br/inicial
A Prefeitura Municipal realizou uma reunião com os moradores... VER NOTÍCIA