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24/05/2021
Educação, Cultura e Desporto

Ministério Público do Trabalho e Promotoria de Justiça Regional da Educação lançam recomendações para segurança das aulas presenciais na pandemia


Reunião virtual ocorreu nesta segunda-feira (24)


Durante a tarde desta segunda-feira (24), a secretária de Educação, Cultura e Desporto de Antônio Prado, Adriana Sartori, juntamente com o prefeito Roberto José Dalle Molle, estiveram reunidos virtualmente com a Procuradoria do Trabalho de Caxias do Sul e Promotoria Regional da Educação de Caxias do Sul, para a discussão de um plano para a educação presencial na região.

Após o retorno das aulas, muitos municípios enfrentam dificuldades em questões como o transporte escolar e instituições já tiveram que paralisar o ensino devido a casos ou surtos de Covid-19.

Conforme a recomendação, “visando a proteção integral das crianças, dos adolescentes e dos profissionais que atuam na educação [...] observe as seguintes medidas para garantir a proteção à saúde e aos demais direitos fundamentais dos profissionais da educação, trabalhadores das escolas e estudantes durante o período da pandemia da Covid-19, na sua rede municipal de ensino, e fiscalize o cumprimento das referidas medidas nas redes pública e privada de ensino existentes nesse município”.

Recomendações

1.       Plano de contingenciamento: organização e treinamentos – instituir o Centro de Operações de Emergência Escolar Local em todas as escolas da rede municipal de ensino, devendo elaborar o plano de contingência conforme modelo definido pelo Governo do Estado; A medida define ainda a necessidade de afixar cartazes nas escolas com as normas de conduta e organizar treinamentos para trabalhadores, alunos, pais, comunidade escolar e acadêmica da rede municipal de ensino, para assegurar a compreensão das normas a serem seguidas.

2.       Medidas de Distanciamento e Escalonamento – respeitar o limite de ocupação, com informações em cartazes; Respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro; Nos refeitórios e nos casos de refeições realizadas em sala de aula, o distanciamento mínimo a ser observado é de dois metros entre as pessoas; organizar os fluxos de alunos nos horários de entrada e saída; demarcar o piso dos espaços físicos de forma a facilitar o cumprimento das medidas; planejar a alternância das turmas; ofertar atividades presenciais e não presenciais; evitar que pais ou responsáveis acessem as dependências escolares.

3.       Manipulação de alimentos – estabelecer horários alternados de distribuição de alimentos, evitando aglomerações; distanciamento mínimo de dois metros entre as pessoas; dar preferência a utilização de talheres e copos descartáveis e, na impossibilidade, utilizar talheres higienizados e embalados individualmente; evitar utilizar toalhas de tecido nas mesas; orientar os trabalhadores a evitar tocar o rosto, em especial os olhos e a máscara, durante a produção dos alimentos.

4.       Medidas de vigilância ativa, rastreabilidade de contatos e testagem – realizar busca ativa em todos os trabalhadores e alunos da rede municipal para possível identificação de sintomas compatíveis com a Covid-19; aferição da temperatura; informar imediatamente aos responsáveis em caso de sintomas compatíveis com a Covid-19; a partir da suspeita, isolar o aluno dos demais em recinto arejado, ventilado e destinado exclusivamente para este fim, até que possa ser conduzido por pais ou responsáveis para atendimento médico; com a confirmação de um caso positivo, suspender as atividades presenciais de toda a turma por 14 dias, e ainda, rastrear todas as pessoas que estiveram a menos de um metro do indivíduo por pelo menos 15 minutos; profissionais que estão no grupo de risco devem realizar as atividades de forma vistual.

5.       Medidas de Prevenção – fornecer gratuitamente máscaras cirúrgicas com tripla camada e elemento filtrante para todos os trabalhadores; vedar o compartilhamento de equipamentos e acessórios; desativar bebedouros; suspender atividades esportivas coletivas presenciais; realizar atividades de educação física ao ar livre e cumprindo distanciamento de 1,5 metro; manter abertas todas as portas e janelas dos ambientes; evitar o uso de ventiladores e equipamentos de ar-condicionado.

6.       Limpeza e higienização – higienizar o piso das áreas comuns e áreas utilizadas para intervalo, a cada turno, com água sanitária ou outro desinfetante; higienizar, uma vez a cada turno, as superfícies de uso comum, como maçanetas de portas, corrimãos, teclados de computador, mouses, bancos, mesas, telefones, etc. com álcool 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar; higienizar, após cada uso, materiais e utensílios de uso comum; disponibilizar materiais de higiene completa nos banheiros, com sabonete líquido ou espuma, toalhas de papel não reciclado, lixeiras com tampa e sem a necessidade de toque manual para abertura e álcool em gel 70%.

7.       Transporte escolar – adequar a lotação dos veículos do transporte escolar, intercalando um assento ocupado e um livre; manter listagem atualizada com nomes e endereços dos passageiros; preferencialmente manter o mesmo grupo de pessoas dentro do veículo; disponibilizar nos veículos álcool gel 70%; realizar a limpeza periódica dos veículos entre uma viagem e outra, especialmente nas superfícies comumente tocadas pelas pessoas; manter janelas abertas; providenciar treinamento e orientação aos profissionais que atuam no transporte escolar.

8.       Da fiscalização – dar condições para o cumprimento das medidas através do Centro de Operações de Emergência Escolar Local; fiscalizar os educandários públicos quanto ao cumprimento das regras sanitárias; o descumprimento acarretará em adoção das medidas cabíveis (administrativas e/ou judiciais).

As definições são assinadas por Amanda Fernandes Ferreira Broecker, procuradora do Trabalho e Simone Martini, promotora de Justiça.


Fonte: Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Antônio Prado

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